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Nordestino que ama a terra onde pisa e a cidade onde nasceu. Eclético por formação e escolhas. Sempre buscando uma ideologia para viver, não para se apegar como verdade absoluta, apenas para viver... Um ser que valoriza a vida humana em sua plenitude.
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sábado, 30 de maio de 2020

Direitos humanos, direito de bandido?

 "É muito comum encontrar pessoas que associam os direitos humanos com a defesa do crime ou ao menos dos criminosos. Essa associação não é fundada num simples equívoco, pois como os criminosos também são humanos, eles têm direitos. Se houve algo de revolucionário trazido pela Declaração Universal de 1948, foi a ideia de universalidade de direitos. Por universalidade entenda-se a proposição de que todas as pessoas, independentende de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitas aos direitos humanos. Neste sentido bandidos também têm direitos humanos. 

 A afirmação, no entanto, é falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de direitos humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade. 

 Esta falácia começou a ser difundida no Brasil, no início do anos oitenta, por intermédio de programas de rádio e tablóides policiais. Como os novos responsáveis pelo combate à criminalidade no início da transição para a democracia haviam sido fortes críticos da violência e do arbítrio perpetrado pelo Estado, houve uma forte camapanha articulada pelos que haviam patrocinado a torutua e os desaparecimentos, para deslegitimar os novos governantes que buscavam reformar as instituições e pôr fim às práticas violentas e arbitárias por parte dos órgaos de segurança. Era fundamental para os conservadores demonstrar que as novas lideranças democráticas não tinham nenhuma condição de conter a criminalidade e que somente eles eram capazes de impor ordem à sociedade. Mais do que isso, os conservadores jamais toleraram a ideia de que os direitos deveriam ser estendidos às classes populares; de que, qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deveria ser respeitada como sujeito de direitos. 

 (...) É evidente que, ao se contrapor a toda a forma de exclusão e opressão, o movimento de direitos humanos não poderia deixar de incluir na sua agenda a defesa da dignidade daqueles que se encontram envolvidos com o sistema de justiça criminal. Isto não significa, porém, que o movimento de direitos humanos tenha se colocado, a qualquer momento, a favor do crime: aliás, a luta contra a impunidade tem sido uma das principais bandeiras dos militantes de direitos humanos. No entanto, esta luta deve estar pautadas em critérios éticos e jurídicos, estabelecidos pelos intrumentos de direitos humanos e pela Constituição, pois toda vez que o Estado abandona os parâmetros da legalidade, ele passa a se confundir com o próprio criminoso, sob o pretexto de combatê-lo. E não há pior forma de crime do que aquele organizado pelo Estado.
 Por fim, é fundamental que se diga que o movimento pelos direitos humanos tem uma agenda bastante mais ampla do que a questão dos direitos dos presos e dos suspeitos. Não seria incorreto dizer que hoje a maior parte das organizações que advogam pelos direitos humanosestão preocupadas primordialmente com outras questões, como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saude, a questão da desigualdade de gênero, etc. O que há de comum entre todas essas demandas é a defesa dos grupos mais vulneráveis. Embora os direitos humanos sejam direitos de todos, é natural que as ogrnaizações não-governamentais se dediquem à proteção daqueles que s
e encontram em oposição de maior fragilidade dentro de uma sociedade."

VIEIRA, Oscar Vilhena. "Três teses equivocadas sobre direitos humanos". In:Consórcio Universitário pelos Direitos Humanos (PUC-SP-USP, Columbia Universtiy) (org.) Manual de mídia e direitos humanos. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert Stifung, 2001. pp. 75-77.